Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão do dia 29 de novembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Itajaí são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição, com a 5ª Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, em metade dos feitos, e nos crimes de abuso de autoridade, mediante distribuição, com a 8ª Promotoria de Justiça, e exercer o Controle Externo da Atividade Policial. |
3ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da Vara da Família, nos processos de habilitação de casamento e Anexos do Juízo da Vara da Infância e Juventude, com exceção dos inventários e arrolamentos. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição, com a 1ª Promotoria de Justiça. |
6ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da Vara da Fazenda, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos, nas Turmas de Recursos Cíveis e Criminais, e nos processos de falências e concordatas e de inventários e arrolamentos. |
7ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juizado Especial Cível e Criminal, e os Juízos das 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis, com exceção dos crimes de abuso de autoridade. |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, em metade dos feitos, e nos crimes de abuso de autoridade, mediante distribuição, com a 2ª Promotoria de Justiça, e exercer o controle Externo da Atividade Policial. |
9ª Promotoria de Justiça | Atuar na Área da Defesa da Moralidade Administrativa e na Área da Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações. |
10ª Promotoria de Justiça | Atuar na Área da Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente, e nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento de solo urbano. |
11ª Promotoria de Justiça |
Atuar nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária e nos processos de execução penal. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor em 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de novembro de 2006.
PEDRO SÉRGIO STEIL
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA