Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão do dia 28 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de São Francisco do Sul são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 1ª Vara, nas causas cíveis em geral, Infância e Juventude, inclusive referente a atos infracionais; Direção do Foro; Fazenda Pública, Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal; na área da Defesa do Meio Ambiente, do Consumidor e dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações, e nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano. |
2ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 2ª Vara, nos feitos criminais, inclusive Tribunal do Júri; na área da Defesa da Moralidade Administrativa e nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor em 2 de abril de 2007, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 28 de março de 2007.
PEDRO SÉRGIO STEIL
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA