Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão do dia 28 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Palhoça são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça | Atuar nos feitos cíveis do Juízo da 1ª Vara, no Juízo da Infância e Juventude e na Defesa do Consumidor. |
2ª Promotoria de Justiça | Atuar nos feitos cíveis afetos ao Juízo de Direito da 2ª Vara, na Defesa da Moralidade Administrativa e na Curadoria da Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações. |
3ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da Vara Criminal, nos feitos criminais (comuns ou ordinários) e cartas precatórias, mediante distribuição eqüitativa com a 5ª Promotoria de Justiça, e com exclusividade nos feitos relativos aos crimes contra a vida (afetos ao Tribunal do Júri) e Crimes contra a Ordem Tributária, nas fases indiciária e judicial (instrução criminal). |
4ª Promotoria de Justiça | Atuar na proteção do patrimônio natural, turístico e paisagístico em todo o âmbito territorial do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, sem prejuízo das atribuições próprias das Promotorias de Justiça das comarcas de Santo Amaro da Imperatriz, Imaruí, Imbituba, Tubarão e Capital, bem como, com exclusividade, na Defesa do Meio Ambiente na comarca de Palhoça. |
5ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da Vara Criminal, nos feitos criminais (comuns ou ordinários) e cartas precatórias, mediante distribuição eqüitativa com a 3ª Promotoria de Justiça, e com exclusividade na execução penal, corregedoria dos presídios, controle externo da atividade policial e nos feitos de alçada do Juizado Especial Criminal, nas fases indiciária e judicial (instrução criminal). |
Art. 2º Este Ato entra em vigor em 2 de abril de 2007, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 28 de março de 2007.
PEDRO SÉRGIO STEIL
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA