Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão do dia 28 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Gaspar que são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça | Atuar perante os Juízos das 1ª, 2ª e 3ª Varas, nos feitos cíveis e da Infância e Juventude; nas áreas da Defesa do Consumidor, e dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações; e nos procedimentos de habilitações de casamento. |
2ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 3ª Vara, exceto nas execuções fiscais de qualquer origem e natureza, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça; na área da Defesa da Moralidade Administrativa; e nos procedimentos administrativos e correcionais da Direção do Foro. |
3ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 3ª Vara, exceto nas execuções fiscais de qualquer origem e natureza, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça; na área da Defesa do Meio Ambiente; nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano; nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária; e exercer o controle externo da atividade policial. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor em 2 de abril de 2007, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 28 de março de 2007.
PEDRO SÉRGIO STEIL
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA