Detalhe
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, exclusivamente nos procedimentos de crimes comuns, e atuar perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, exclusivamente nos crimes de trânsito. |
2ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, exclusivamente nos procedimentos de crimes comuns, com exceção dos crimes de trânsito; e atuar nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária. |
3ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da Família e Órfãos, nos procedimentos de habilitação de casamento; e em metade dos feitos de competência da 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos, mediante distribuição com a 4ª Promotoria de Justiça. |
4ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da Infância e Juventude e em metade dos feitos de competência da 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça. |
5ª Promotoria de Justiça | Atuar na área da Defesa da Moralidade Administrativa e na Defesa do Meio Ambiente, e nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento de solo urbano. |
6ª Promotoria de Justiça | Atuar na área da Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações e na Defesa do Consumidor. |
7ª Promotoria de Justiça | Atuar nos procedimentos de crimes de menor potencial ofensivo (Juizado Especial Criminal); nos feitos do juizado especial civil e nos processos de execução penal. |
8ª Promotoria de Justiça | Atuar nos processos do Tribunal do Júri; nos procedimentos administrativos e correcionais da Direção do Foro; exercer o controle externo da atividade policial e atuar nos feitos de competência do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor em 2 de abril de 2007, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 28 de março de 2007.
PEDRO SÉRGIO STEIL
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA