Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão do dia 28 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Brusque são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Cível e, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça, atuar perante o Juízo da 3ª Vara Cível; atuar na área da Infância e Juventude; e nos processos de habilitações de casamentos. |
2ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Cível e, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça, atuar perante o Juízo da 3ª Vara Cível; atuar na área da Defesa do Meio Ambiente, dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações; nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano. |
3ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo Criminal, mediante distribuição com a 4ª Promotoria de Justiça; na área da Defesa da Moralidade Administrativa; exercer o controle externo da atividade policial, mediante distribuição com a 4ª Promotoria de Justiça; e nos procedimentos administrativos e correcionais da Direção do Foro. |
4ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo Criminal, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça; atuar na área da Defesa do Consumidor; nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária; e exercer o controle externo da atividade policial, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor em 1º de maio de 2007, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 28 de março de 2007.
PEDRO SÉRGIO STEIL
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA