Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 29 de novembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de Balneário Camboriú ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, inclusive nos procedimentos de crimes dolosos contra a vida, salvo nas sessões do Tribunal do Júri, as quais serão distribuídas pela metade com a 2ª Promotoria de Justiça e em metade dos feitos de competência do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, exceto nos feitos relativos aos crimes definidos no Título II, Capitulo VI, do Código Penal (estelionato e outras fraudes), salvo quando houver outros crimes comuns conexos, os quais permanecem sob sua atribuição; atuar nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária, em metade das sessões do Tribunal do Júri; e em metade dos procedimentos afetos ao Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, ambos mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da Família e Órfãos, nos procedimentos de habilitação de casamento; e em metade dos feitos de competência da 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos, mediante distribuição com a 4ª Promotoria de Justiça. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da Infância e Juventude e em metade dos feitos de competência da 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Defesa da Moralidade Administrativa e na Defesa do Meio Ambiente, e nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento de solo urbano. |
6ª Promotoria de Justiça | Atuar na área da Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações e na Defesa do Consumidor. |
7ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juizado Especial Cível e Criminal; nos processos de execução penal; nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro, exercer o controle externo da atividade policial e nos crimes definidos no Título II, Capitulo VI, do Código Penal (estelionato e outras fraudes), que tramitam perante o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Balneário Camboriú, salvo quando conexos com outros crimes comuns, os quais serão de atribuição da 2ª Promotoria de Justiça. |
Art. 2º. Este Ato entra em vigor em 1º de janeiro de 2007, ficando revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de novembro de 2006.
PEDRO SÉRGIO STEIL
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA