Detalhe
O Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça, no uso de suas atribuições, e, após a aprovação, do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 19, inciso XII, da Lei Complementar Estadualn. 197, de 13 de julho de 2000, ocorrida na sessão do dia 27 de outubro do corrente ano,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Rio Negrinho, ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante os Juízos Cíveis e da Infância e Juventude e na Defesa do Meio Ambiente, do Consumidor e dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações |
2ª Promotoria de Justiça |
O Juízo Criminal, inclusive no Programa de Combate à Fraude e à Sonegação Fiscal, na Defesa da Moralidade Administrativa e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro |
Art. 2º. As atribuições estabelecidas neste ato entrarão em vigor na data da instalação da Promotoria de Justiça criada pela Lei nº 191/2000, observado o disposto no art. 6º, inciso I e II, da mesma Lei.
Florianópolis, 17 de novembro de 2000.
José Galvani Alberton