Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão do dia 31 de maio de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Tubarão são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição, com a 8ª Promotoria de Justiça, inclusive os de competência do Tribunal do Júri. |
2ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juizado Especial Criminal; nos processos de execução penal e exercer o Controle Externo da Atividade Policial. |
3ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude, nos procedimentos relativos à Lei nº 8.560/92, inclusive as ações de investigação de paternidade deles decorrentes, e em todos os procedimentos de guarda, inclusive naqueles de competência do Juízo de Família, com exceção daqueles que envolvam modificação de guarda. |
4ª Promotoria de Justiça | Atuar perante os Juízos das 1ª, 2ª, e 3ª Varas Cíveis, Juizado Especial Cível, Juízo da Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos, exceto nos procedimentos de parcelamento do solo urbano, nos procedimentos de habilitação de casamento, e na área da Defesa das Fundações. |
5ª Promotoria de Justiça | Atuar perante os Juízos da Família e Órfãos e do Foro de Exceção da Unisul e nos feitos e procedimentos atinentes ao Estatuto do Idoso. |
6ª Promotoria de Justiça | Atuar na área da Defesa do Meio Ambiente e do Consumidor, nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária, e nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano. |
7ª Promotoria de Justiça | Atuar na área da Defesa da Moralidade Administrativa, dos Direitos Humanos e da Cidadania, exceto nos feitos e procedimentos atinentes ao Estatuto do Idoso, e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro. |
8ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição, com a 1ª Promotoria de Justiça, inclusive os de competência do Tribunal do Júri. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor em 1º de junho de 2006, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 31 de maio de 2006.
PEDRO SÉRGIO STEIL
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA