Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão do dia 29 de novembro de 2006; e
CONSIDERANDO o advento da Resolução n. 18/2006, que instituiu os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nas Comarcas da Capital, Chapecó e Tubarão, e redefiniu a competência das Varas Criminais da Comarca de Chapecó,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital ficam assim fixadas:
3ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 3ª Vara Criminal e nos feitos em tramitação no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor em 4 de dezembro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 1º de dezembro de 2006.
PEDRO SÉRGIO STEIL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA