Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão do dia 31 de maio de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Joinville são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 12ª Promotoria de Justiça, exceto nos de competência do Tribunal do Júri. |
2ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 7ª Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 1ª Vara da Família; nos Juízos das 4ª e 5ª varas Cíveis; nos Juízos das 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública, nos feitos relativos a Registros Públicos, e nos procedimentos de habilitação de casamento, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 10ª Promotoria de Justiça, e no Juizado Especial Cível. |
4ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude. |
5ª Promotoria de Justiça | Atuar nos procedimentos relativos à execução penal, nos inquéritos policiais e processos de competência do Tribunal de Júri, e no controle externo da atividade policial, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 9ª Promotoria de Justiça. |
6ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 3ª Vara da Família; no Juízo da 1ª Vara Cível; nos Juízos das 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública, nos feitos relativos às Falências para Recuperação de Empresas e nos respectivos inquéritos policiais e processos de crimes falimentares. |
7ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça. |
8ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juizado Especial Criminal e nos feitos relativos a delitos de trânsito. |
9ª Promotoria de Justiça | Atuar nos procedimentos relativos à execução penal, nos inquéritos policiais e processos de competência do Tribunal de Júri, e no controle externo da atividade policial, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 5ª Promotoria de Justiça. |
10ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 2ª Vara da Família, na Turma de Recursos Cíveis e nos Juízos das 2ª e 3ª Varas Cíveis, e nos procedimentos de habilitação de casamento, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça. |
11ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 3ª Vara Criminal, exceto nos procedimentos relativos à execução penal; na Turma de Recursos Criminais; e nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributaria. |
12ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça, exceto nos de competência do Tribunal do Júri. |
13ª Promotoria de Justiça | Atuar na área da Defesa da Moralidade Administrativa; perante o Juízo da 2ª Vara Criminal nos crimes contra a Administração Pública; e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro. |
14ª Promotoria de Justiça | Atuar na área da Defesa do Meio Ambiente e nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento de solo urbano. |
15ª Promotoria de Justiça | Atuar na área da Defesa do Consumidor e dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor em 1º de junho de 2006, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 31 de maio de 2006.
PEDRO SÉRGIO STEIL
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA