Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão do dia 14 de dezembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Rio do Sul são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça Atuar perante os Juízos da 1ª Vara Cível, da Infância e da Juventude; na defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações; e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro e Habilitação de Casamentos.
2ª Promotoria de Justiça Atuar perante o Juízo da Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição, com a 3ª Promotoria de Justiça, nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária.
3ª Promotoria de Justiça Atuar perante o Juízo da Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição, com a 2ª Promotoria de Justiça, e na defesa da Moralidade Administrativa.
4ª Promotoria de Justiça Atuar perante o Juízo da 2ª e 3ª Varas Cíveis; na defesa do Consumidor e do Meio Ambiente; e nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano.
Art. 2º Este Ato entra em vigor em 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato nº 72/MP/2000.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 14 de dezembro de 2005.
PEDRO SÉRGIO STEIL
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA