Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão do dia 14 de dezembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Laguna são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Cível; nos feitos de competência do Tribunal do Júri; perante o Juizado Especial Criminal, mediante distribuição eqüitativa com a 3ª Promotoria de Justiça; atuar na defesa do Meio Ambiente e nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano; e nos procedimentos correicionais e administrativos da Direção do Foro.
2ª Promotoria de Justiça Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Cível; perante o Juízo da Vara Criminal, mediante distribuição eqüitativa com a 3ª Promotoria de Justiça; e atuar na defesa da Moralidade Administrativa e do Consumidor.
3ª Promotoria de Justiça Atuar perante o Juízo da Infância e Juventude; perante o Juízo da Vara Criminal, mediante distribuição eqüitativa com a 2ª Promotoria de Justiça; perante o Juizado Especial Criminal, mediante distribuição eqüitativa com a 1ª Promotoria de Justiça; atuar na defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Fundações; e atuar nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária.
Art. 2º Este Ato entra em vigor em 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato nº 72/MP/2000.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 14 de dezembro de 2005.
PEDRO SÉRGIO STEIL
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA