Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 30 de junho de 2010,
ENTRÂNCIA |
PJ |
COMARCA |
ESPECIAL |
14ª Promotoria de Justiça |
Blumenau |
10ª Promotoria de Justiça |
Chapecó | |
11ª Promotoria de Justiça |
Criciúma | |
| ||
FINAL |
2ª Promotoria de Justiça |
Araranguá |
5ª Promotoria de Justiça |
Balneário Camboriú | |
3ª Promotoria de Justiça |
Biguaçu | |
3ª Promotoria de Justiça |
Brusque | |
2ª Promotoria de Justiça |
Caçador | |
2ª Promotoria de Justiça |
Campos Novos | |
2ª Promotoria de Justiça |
Curitibanos | |
2ª Promotoria de Justiça |
Gaspar | |
2ª Promotoria de Justiça |
Joaçaba | |
2ª Promotoria de Justiça |
Laguna | |
2ª Promotoria de Justiça |
Mafra | |
2ª Promotoria de Justiça |
Rio do Sul | |
2ª Promotoria de Justiça |
São Bento do Sul | |
2ª Promotoria de Justiça |
São Francisco do Sul | |
2ª Promotoria de Justiça |
São Joaquim | |
2ª Promotoria de Justiça |
Timbó | |
7ª Promotoria de Justiça |
Tubarão | |
2ª Promotoria de Justiça |
Xanxerê | |
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INICIAL |
1ª Promotoria de Justiça |
Balneário Piçarras |
1ª Promotoria de Justiça |
Capinzal | |
2ª Promotoria de Justiça |
Fraiburgo | |
2ª Promotoria de Justiça |
Ibirama | |
2ª Promotoria de Justiça |
Ituporanga | |
1ª Promotoria de Justiça |
Sombrio |
Art. 2º As atribuições do parágrafo anterior, não eximem os Promotores de Justiça da responsabilidade de encaminhar leis e atos com aparência de inconstitucionalidade aos órgãos com atribuições específicas.
Art. 3º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 14 de julho de 2010.