Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 24 de abril de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de Chapecó ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante a 1a Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 8a Promotoria de Justiça; |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante a 2a Vara Criminal e Juizado Especial Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 6a Promotoria de Justiça; |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da Infância e Juventude; |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da Família e Órfãos e nos procedimentos de habilitação de casamento; |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante a Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos, 1a, 2a e 3a Varas Cíveis e Juizado Especial Cível; |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante a 2a Vara Criminal e o Juizado Especial Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 2a Promotoria de Justiça; |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar nos processos de execução penal, perante a Turma de Recursos Cíveis e Criminais, e exercer o controle externo da atividade policial; |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante a 1a Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 1a Promotoria de Justiça; |
9ª. Promotoria de Justiça |
Atuar na Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações, do Meio Ambiente e do Consumidor; |
10ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Defesa da Moralidade Administrativa, no Programa de Combate à Fraude e à Sonegação Fiscal e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro. |
Art. 2º. Este Ato entra em vigor em 1º de maio de 2002.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 26 de abril de 2002.
José Galvani Alberton
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça