Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 30 de junho de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Tubarão ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça | atuar perante o Juízo da Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 8ª Promotoria de Justiça, inclusive os de competência do Tribunal do Júri. |
2ª Promotoria de Justiça | atuar perante o Juizado Especial Criminal; nos processos de execução penal e exercer o Controle Externo da Atividade Policial. |
3ª Promotoria de Justiça | atuar perante o Juízo da Infância e Juventude, nos procedimentos relativos à Lei nº 8.560/92, inclusive as ações de investigação de paternidade deles decorrentes, e em todos os procedimentos de guarda, inclusive naqueles de competência do Juízo de Família, com exceção daqueles que envolvam modificação de guarda. |
4ª Promotoria de Justiça | atuar perante os Juízos da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos, das 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis e Juizado Especial Civel e nos procedimentos de habilitação de casamento. |
5ª Promotoria de Justiça | atuar perante os Juízos da Família e Órfãos e do Foro de Exceção da Unisul. |
6ª Promotoria de Justiça | atuar na Defesa do Meio Ambiente e do Consumidor, e no Programa de Combate à Fraude e à Sonegação Fiscal. |
7ª Promotoria de Justiça | atuar na Defesa da Moralidade Administrativa, dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações, e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro. |
8ª Promotoria de Justiça | atuar perante o Juízo da Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça, inclusive os de competência do Tribunal do Júri. |
Art. 2º. Este Ato entra em vigor em 1º de julho de 2004, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato nº 146/MP/2002.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 1º de julho de 2004.
PEDRO SÉRGIO STEIL
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA