Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 26 de maio de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de Palhoça ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça | atuar nos feitos cíveis do Juízo da 1ª Vara, no Juízo da Infância e Juventude e na Defesa do Consumidor |
2ª Promotoria de Justiça | atuar nos feitos cíveis afetos ao Juízo de Direito da 2ª Vara, na Defesa da Moralidade Administrativa e na Curadoria da Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações. |
3ª Promotoria de Justiça | atuar perante o Juízo Criminal e no Programa de Combate à Fraude e à Sonegação Fiscal. |
4ª Promotoria de Justiça | Promotoria Temática da Serra do Tabuleiro: atuar na proteção do patrimônio natural, turístico e paisagístico em todo o âmbito territorial do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, inclusive na área de proteção especial, sem prejuízo das atribuições próprias das Promotorias de Justiça das Comarcas de Santo Amaro da Imperatriz, Imaruí, Imbituba, Tubarão e Florianópolis, bem como, com exclusividade, na defesa do meio ambiente na Comarca de Palhoça. |
Art. 2º. Este Ato entra em vigor em 1º de junho de 2004, ficando revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 1º de junho de 2004.
PEDRO SÉRGIO STEIL
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA