Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, E.E. com fundamento no art. 46 § 1º da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 24 de junho de 2009,
RESOLVE:
PJ |
COMARCA |
4ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Criminal, nos feitos relativos à Execução Penal e ao Controle Externo da Atividade Policial. |
8ª Promotoria de Justiça | Atuar na área da Infância e Juventude. |
Art. 2º. Este Ato entra em vigor no dia 1º de julho de 2009, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 26 de junho de 2009.
JOSÉ EDUARDO OROFINO DA LUZ FONTES
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, E.E.