Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA e.e. com fundamento no art. 46 § 1º da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 27 de maio de 2009,
RESOLVE:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Criminal, inclusive nos feitos relativos aos Crimes Contra a Vida e ao Controle Externo da Atividade Policial; e nas áreas do Consumidor e Correcional/Administrativa-Direção do Foro. |
2ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Cível, nos feitos da 1ª e 2ª Varas Cíveis; e nas áreas da Moralidade Administrativa, do Controle de Constitucionalidade e da Ordem Tributária. |
3ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Cível, com exclusividade, nos feitos de Família e de Registros Públicos, e nos procedimentos de investigação de paternidade e de habilitação de casamento, perante a 1ª e 2ª Varas Cíveis; e na área da Infância e Juventude. |
4ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Criminal, nos feitos relativos à Execução Penal, ao Juizado Especial Criminal e aos Crimes de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; e nas áreas do Meio Ambiente, inclusive nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo urbano, da Cidadania e do Terceiro Setor. |
Art. 2º. Este Ato entra em vigor no dia 1º de julho de 2009, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 16 de junho de 2009.
JOSÉ EDUARDO OROFINO DA LUZ FONTES
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, E.E.