Detalhe
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de Caçador ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o juízo da 1ª Vara, nos feitos criminais, Execução Penal, Juizado Especial Criminal e Infância e Juventude. |
2ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o juízo da 2ª Vara, nos feitos criminais (Tribunal do Júri), Execução Penal, Juizado Especial e Programa de Combate à Fraude e à Sonegação Fiscal. |
3ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o juízo da 1ª e 2ª Varas, nos feitos cíveis, na defesa da Moralidade Administrativa, do Consumidor, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações. |
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 15 de dezembro de 2004.
PEDRO SÉRGIO STEIL
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA