Detalhe
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de Balneário Camboriú ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça | Atuar perante a 1ª Vara Criminal e nos processos de competência do Tribunal do Júri, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça | Atuar perante a 2ª Vara Criminal e nos processos de competência do Tribunal do Júri, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça | Atuar perante os Juízos da Família e Órfãos, nos procedimentos de habilitação de casamento e na Defesa do Consumidor. |
4ª Promotoria de Justiça | Atuar perante os Juízos da Infância e Juventude e da 1ª Vara Cível. |
5ª Promotoria de Justiça | Atuar na Promotoria de Justiça da Coletividade, na Defesa da Moralidade Administrativa, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações e perante a 2ª Vara Cível. |
6ª Promotoria de Justiça | Atuar perante a Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos. |
7ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juizado Especial Cível e Criminal, nos processos de execução penal, no Programa de Combate à Fraude e à Sonegação Fiscal, nos procedimentos administrativos e correcionais da Direção do Foro e exercer o controle externo da atividade policial. |
Art. 2º. Este Ato entra em vigor em 1º de janeiro de 2005, ficando revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 15 de dezembro de 2004.
PEDRO SÉRGIO STEIL
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA