Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA e.e. com fundamento no art. 46 § 1º da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 27 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de Araranguá ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Cível, com exclusividade, nos feitos da 1ª Vara Cível e, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça, nos feitos de Família e Sucessões da 3ª Vara Cível; nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo urbano; e nas áreas da Infância e Juventude, da Cidadania e do Terceiro Setor. |
2ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Cível, com exclusividade, nos feitos da 2ª Vara Cível, inclusive nos procedimentos de habilitação de casamento e, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça, nos feitos de Família e Sucessões da 3ª Vara Cível; e nas áreas da Moralidade Administrativa, do Consumidor, e Correcional/ Administrativa-Direção do Foro. |
3ª Promotoria de justiça | Atuar na área Criminal, mediante distribuição com a 4ª Promotoria de Justiça, nos feitos da Vara Criminal e, com exclusividade, nos feitos relativos à Execução Penal, aos Crimes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e ao Controle Externo da Atividade Policial; e na área da Ordem Tributária. |
4ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Criminal, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça, nos feitos da Vara Criminal e, com exclusividade, nos feitos relativos ao Juizado Especial Criminal e aos Crimes Contra a Vida; e na área do Meio Ambiente. |
Art. 2º. Este Ato entra em vigor no dia 1º de julho de 2009, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 16 de junho de 2009.
JOSÉ EDUARDO OROFINO DA LUZ FONTES
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, E.E.