Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46 § 1º da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 27 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Promotorias de Justiça que integram a comarca de Blumenau ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Criminal, mediante distribuição com a 9ª Promotoria de Justiça, nos feitos da 1ª Vara Criminal. |
2ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Criminal, mediante distribuição com a 10ª Promotoria de Justiça, nos feitos da 2ª Vara Criminal. |
9ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Criminal, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça, nos feitos da 1ª Vara Criminal. |
10ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Criminal, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça, nos feitos da 2ª Vara Criminal. |
Art. 2º. Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 3 de junho de 2009.
GERCINO GERSON GOMES NETO
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA