Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 28 de maio de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de Videira ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 1a Vara; na Defesa do Consumidor; na Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações; e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro. |
2ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 2a Vara; na Defesa da Moralidade Administrativa; na Defesa do Meio Ambiente; no Programa de Combate à Fraude e à Sonegação Fiscal; e no controle de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor em 1º de junho de 2003, ficando revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 28 de maio de 2003.
PEDRO SÉRGIO STEIL
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA