Detalhe
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de Concórdia ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo Criminal; na Defesa do Consumidor; e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro. |
2ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Cível; na Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações; na Defesa da Moralidade Administrativa; no Programa de Combate à Fraude e à Sonegação Fiscal; e no controle de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais. |
3ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Cível; no Juízo da Infância e Juventude; e na Defesa do Meio Ambiente. |
Art. 2º. Este Ato entra em vigor em 1º de setembro de 2003, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato n. 146/2000/PGJ.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 27 de agosto de 2003.
PEDRO SÉRGIO STEIL
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA