Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º da Lei Complementar n 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 25 de setembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de Araranguá ficam assim fixadas:
1ª. Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 1a Vara, nos feitos cíveis, o Juízo da Infância e Juventude, na Defesa do Meio Ambiente, do Consumidor, e dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações. |
2ª. Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 2a Vara, nos feitos cíveis, dos Juízos da 1ª e 2ª Varas, nos processos de Execução Penal, na Defesa da Moralidade Administrativa, no Programa de Combate à Fraude e à Sonegação Fiscal e nos procedimentos administrativos e correicio-nais da Direção do Foro |
3ª. Promotoria de Justiça |
Atuar perante os Juízos Criminais. |
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2002, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato n.14/99/MP.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 26 de setembro de 2002.
JOSÉ GALVANI ALBERTON
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA