Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 27 de maio de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de São José ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da Vara Criminal, mediante distribuição com a 2a Promotoria de Justiça, nos feitos de competência do Tribunal do Júri e exercer o Controle Externo da Atividade Policial. |
2ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da Vara Criminal, mediante distribuição com a 1a Promotoria de Justiça, e no Programa de Combate à Fraude e à Sonegação Fiscal. |
3ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da Família, Órfãos e Sucessões, exceto nos processos de alimentos com participação de menores. |
4ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo da Infância e Juventude. |
5ª Promotoria de Justiça | Atuar perante as 1ª e 2ª Varas Cíveis, o Juizado Especial Cível, e nos processos de alimentos com participação de menores. |
6ª Promotoria de Justiça | Atuar perante a Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos, inclusive nos procedimentos de habilitação de casamento. |
7ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juizado Especial Criminal, nos feitos relativos a delitos de trânsito, nos feitos em que for cabível a aplicação do benefício previsto no art. 89 da Lei n° 9.099/95 (suspensão condicional do processo), e nas precatórias (independentemente dos crimes que as originaram), exceto as de execução penal. |
8ª Promotoria de Justiça | Atuar na Defesa da Moralidade Administrativa, do Meio Ambiente, do Consumidor e dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações, e nos procedimentos administrativos e correicionais da direção do foro. |
Este Ato entra em vigor em 1º de junho de 2002.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 27 de maio de 2002.
José Galvani Alberton
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça