Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de alteração das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Rio do Sul,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram Comarca de Rio do Sul são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Infância e Juventude; da Família; das Sucessões; da Educação; das Falências e Recuperações Judiciais; e, na área Cível. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal Comum, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça, perante a Vara Regional de Garantias e a Vara Criminal e, com exclusividade, na área da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; atuar nas audiências de custódia da 10ª Região, incluídos os requerimentos próprios do ato, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça, exceto nas das áreas especializadas da Comarca de Rio do Sul; substituir a 3ª Promotoria de Justiça na realização das audiências de custódia quando aquela possuir conflito com a pauta da Vara Criminal; na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal Comum, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça, perante a Vara Regional de Garantias e a Vara Criminal e, com exclusividade, no Tribunal do Júri e nos crimes contra criança e adolescente; atuar nas audiências de custódia da 10ª Região, incluídos os requerimentos próprios do ato, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça, exceto nas das áreas especializadas da Comarca de Rio do Sul; substituir a 2ª Promotoria de Justiça na realização das audiências de custódia quando aquela possuir conflito com a pauta da Vara Criminal; na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas do Consumidor; do Meio Ambiente; da Fazenda Pública; dos Registros Públicos; perante a Unidade Estadual de Direito Bancário; perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Rio do Sul; da área Regional do Meio Ambiente, na base territorial da 7ª Região Hidrográfica, conforme Lei Estadual n. 10.949/88 e divisão do Anexo XIII do Ato 208/2013/PGJ, sem prejuízo das atribuições das Promotorias de Justiça locais, em relação às Comarcas de RIO DO SUL (Rio do Sul, Agronômica, Aurora, Lontras, Presidente Nereu), BOM RETIRO (apenas em relação a Alfredo Wagner), IBIRAMA (Ibirama, José Boiteux), ITUPORANGA (apenas em relação a Ituporanga, Atalanta, Chapadão do Lajeado, Imbuia, Petrolândia, Vidal Ramos), PRESIDENTE GETÚLIO (Presidente Getúlio, Dona Emma, Vitor Meirelles, Witmarsum), RIO DO CAMPO (Rio do Campo, Santa Terezinha), RIO DO OESTE (Rio do Oeste, Laurentino), TAIÓ (Taió, Mirim Doce, Salete) e TROMBUDO CENTRAL (Trombudo Central, Agrolândia, Braço do Trombudo, Pouso Redondo); atuar, na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Execução Penal, do Controle Externo da Atividade Policial, da Ordem Tributária, da Moralidade Administrativa, do Controle de Constitucionalidade e perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar, na área Criminal, perante o Juizado Especial Criminal; e nas áreas da Curadoria de Fundações e Terceiro Setor, da Cidadania e Direitos Fundamentais, e Correicional/Administrativa-Direção do Foro. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 993/2024/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2025
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procurador-Geral de Justiça