Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos arts. 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de adequação das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Itajaí,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Itajaí são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal Comum, perante a Vara Regional de Garantias, a 1ª e a 2ª Varas Criminais, nos feitos de competência da Comarca de Itajaí, mediante distribuição com a 2ª, 5ª e 8ª Promotorias de Justiça, excetuadas as áreas especializadas; atuar, na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal Comum, perante a Vara Regional de Garantias, a 1ª e a 2ª Varas Criminais, nos feitos de competência da Comarca de Itajaí, mediante distribuição com a 1ª, 5ª e 8ª Promotorias de Justiça, excetuadas as áreas especializadas, e nos crimes de abuso de autoridade, mediante distribuição com a 8ª Promotoria de Justiça; atuar, na área na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível, perante o Juízo da Vara da Família e Anexos do Juízo da Vara da Infância e Juventude, com exceção dos Inventários e arrolamentos. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude e na Correicional/Administrativa - Direção do Foro. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal Comum, perante a Vara Regional de Garantias, a 1ª e a 2ª Varas Criminais, nos feitos de competência da Comarca de Itajaí, mediante distribuição com a 1ª, 2ª e 8ª Promotorias de Justiça, excetuadas as áreas especializadas; atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Fazenda Pública; na área dos Registros Públicos; na área das Sucessões; na área Criminal Comum, com exclusividade perante o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal perante o Juizado Especial Criminal, com exceção dos crimes de abuso de autoridade; na área Cível perante o Juizado Especial Cível e os Juízos das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas cíveis e nos processos de Direito Bancário. |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal Comum, perante a Vara Regional de Garantias, a 1ª e a 2ª Varas Criminais, nos feitos de competência da Comarca de Itajaí, mediante distribuição com a 1ª, 2ª e 5ª Promotorias de Justiça, excetuadas as áreas especializadas, e nos crimes de abuso de autoridade, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça; atuar, na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
9ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Moralidade Administrativa, no Controle de Constitucionalidade e, Cível, exclusivamente nos feitos relativos à Falência e Recuperação de empresa; atuar, na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
10ª Promotoria de Justiça |
Atuar, com exclusividade, na Comarca de Itajaí, na área do Meio Ambiente, e exercer, na área do Meio Ambiente, as atribuições de Promotoria Regional do Meio Ambiente na base territorial da 7ª Região Hidrográfica, conforme Lei Estadual n. 10.949/88 e divisão do Anexo XIII do Ato 208/2013/PGJ, sem prejuízo das atribuições das Promotorias de Justiça locais, em relação às Comarcas de ITAJAÍ (Itajaí), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (Balneário Camboriú), BALNEÁRIO PIÇARRAS (Balneário Piçarras, Penha), CAMBORIÚ (Camboriú) e NAVEGANTES (Navegantes, Luiz Alves) e, atuar, na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
11ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Ordem Tributária relativamente às atribuições locais e regionais na Comarca de Itajaí e atribuições regionais nas Comarcas de Balneário Camboriú, Brusque, Camboriú, Itapema, Navegantes, Tijucas, Balneário Piçarras, Penha, Porto Belo e São João Batista; atuar, na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
12ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Execução Penal, com exclusividade nos feitos relativos ao cumprimento de pena em regime fechado e semiaberto. |
13ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: da Cidadania e Direitos Fundamentais; das Fundações e Terceiro Setor; do Consumidor; atuar, na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
14ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Itajaí, em todas as audiências de custódia da 6ª Região, incluídos os requerimentos próprios do ato; atuar na área do Controle Externo da Atividade Policial e na Tutela Difusa da Segurança Pública; e na área da Execução Penal, excluídos os feitos relativos ao regime fechado e semiaberto. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 776/2024/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça