Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú; e
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram Comarca de Balneário Camboriú são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Balneário Camboriú, em todas as audiências de custódia da 5ª região - Comarcas de Balneário Camboriú, Camboriú, Itapema, Porto Belo, São João Batista e Tijucas -e nos feitos criminais da Comarca de Balneário Camboriú até o oferecimento da denúncia, mediante distribuição com a 8ª Promotoria de Justiça, excetuadas as áreas especializadas; na área da Ordem Tributária; na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal perante a 1ª Vara Criminal de Balneário Camboriú e, com exclusividade, na área do Tribunal do Júri, inclusive nos procedimentos relativos aos crimes dolosos contra a vida da Violência Doméstica e Familiar; na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Família, das Sucessões, perante a 1ª Vara Cível e a Vara Regional de Garantias da Comarca de Balneário Camboriú. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Infância e Juventude; da Educação e perante a 2ª Vara Cível. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas do Meio Ambiente; dos Registros Públicos; perante a 3ª e 4ª Varas Cíveis; atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Balneário Camboriú e a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Cidadania e Direitos Fundamentais; da Curadoria de Fundações e Terceiro Setor; do Consumidor; perante a Unidade Estadual de Direito Bancário e a Vara Regional de Garantias de Balneário Camboriú; atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juizado Especial Criminal; na área da Execução Penal; e na área Cível, perante o Juizado Especial Cível. |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Balneário Camboriú, em todas as audiências de custódia da 5ª região - Comarcas de Balneário Camboriú, Camboriú, Itapema, Porto Belo, São João Batista e Tijucas -e nos feitos criminais da Comarca de Balneário Camboriú até o oferecimento da denúncia, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça, excetuadas as áreas especializadas; atuar na área do Controle Externo da Atividade Policial; na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
9ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Moralidade Administrativa, Controle de Constitucionalidade, Fazenda Pública, Execução Penal, com exclusividade, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Balneário Camboriú e a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
10ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a 2ª Vara Criminal de Balneário Camboriú, exceto nas infrações penais de menor potencial ofensivo; na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 226/2024/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procurador-Geral de Justiça