Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Araranguá; e
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Araranguá são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Família e na área das Sucessões, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça; na área da Infância e da Juventude, Educação; na área da Cidadania e Direitos Fundamentais; na área dos Registros Públicos; atuar, com exclusividade, nos procedimentos de Habilitação de Casamento; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Família e Sucessões, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça; na áreas Cível Comum, Falências e Recuperações Judicias, Moralidade Administrativa; Ordem Tributária; Fazenda Pública; Controle de Constitucionalidade; Curadoria de Fundações e Terceiro Setor, Consumidor, Execução Penal, com exclusividade, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas; e, nos procedimentos correcionais e administrativos da Direção do Foro. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal Comum, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Criciúma nos feitos de Araranguá, em distribuição com 4ª Promotoria de Justiça, e perante a 2ª Vara Criminal; na área da Tutela Difusa da Segurança Pública; na área do Controle Externo da Atividade Policial; atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal Comum, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Criciúma nos feitos de Araranguá, em distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça, e perante a 1ª Vara Criminal, inclusive nos procedimentos afetos aos crimes dolosos contra a vida do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal Comum, com exclusividade nas infrações penais de menor potencial ofensivo; Meio Ambiente, Execução Penal, com exclusividade, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Execução Penal, com exclusividade nas Comarcas de Araranguá, Meleiro, Santa Rosa do Sul, Sombrio e Turvo; e atuar na área criminal, exclusivamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, exceto nos procedimentos afetos aos crimes dolosos contra a vida. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 766/2024/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça