Detalhe
Redistribui as
atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de São José do Cedro,
revogando-se o Ato n. 647/2023/CPJ.
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na
sessão de 7 de abril de 2025, da proposta de redistribuição das atribuições da
Promotoria de Justiça da Comarca de São José do Cedro,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da Promotoria de Justiça
da Comarca de São José do Cedro são assim fixadas:
Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas
Cível e Criminal na Comarca de
São José do
Cedro e na
área da Execução Penal,
exclusivamente na realização das audiências e na execução dos acordos de não
persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça; atuar perante a Vara Regional de
Garantias da Comarca de São Miguel do Oeste. |
Art.
2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Fica revogado o Ato n. 647/2023/CPJ.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
8 de abril de 2025.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça