Detalhe
Redistribui as atribuições das Promotorias de
Justiça da Comarca de Maravilha, revogando-se o Ato n. 431/2024/CPJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos art. 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 7 de abril de 2025, da proposta de redistribuição de Promotorias de Justiça da
Comarca de Maravilha,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Maravilha são assim fixadas:
1ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas da
Família; de Sucessões; da Infância
e Juventude; da
Cidadania e Direitos Fundamentais; da
Curadoria de Fundações e
Terceiro Setor; na
área Criminal,
exclusivamente nos feitos
do Juizado Especial Criminal e nos processos e procedimentos que
tenham por objeto crimes contra
a dignidade sexual
de criança e
adolescente e aqueles
perpetrados em contexto doméstico
e/ou familiar contra
criança e adolescente; da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados
por esta Promotoria
de Justiça; e concorrentemente com
a Promotoria de Justiça
de Cunha Porã,
no atendimento ao público
das áreas Cível Comum e
das Falências e
Recuperações Judiciais. |
2ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área Criminal,
inclusive nos feitos do
Juizado de Violência Doméstica
e Familiar contra a
Mulher; atuar perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de
São Miguel do Oeste; na área da Execução Penal, exclusivamente na
realização das audiências e na
execução dos acordos
de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça; nasáreas da
Ordem Tributária; do Controle Externo da Atividade Policial; da
Moralidade Administrativa; do Controle da Constitucionalidade; do
Consumidor; do Meio Ambiente; e concorrentemente com
a Promotoria de Justiça
de Cunha Porã,
no atendimento ao público
das áreas dos
Registros Públicos e da Fazenda Pública. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 431/2024/CPJ.
Art. 3º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 8 de
abril de 2025.
FÁBIO DE
SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça