Detalhe
Redistribui as
atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Descanso.
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23
de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores
de Justiça, na sessão de 7 de abril de 2025, da proposta de redistribuição das
atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Descanso,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da Promotoria de Justiça
da Comarca de Descanso são assim fixadas:
Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas
Cível e Criminal na Comarca de Descanso; e perante a Vara Regional de
Garantias da Comarca de São Miguel do Oeste. |
Art.
2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
8 de abril de 2025.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO