Detalhe
Redistribui as
atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Cunha Porã, revogando-se o
Ato n. 648/2023/CPJ.
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na
sessão de 7 de abril de 2025, da proposta de redistribuição das atribuições da
Promotoria de Justiça da Comarca de Cunha Porã,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da Promotoria de Justiça
da Comarca de Cunha Porã são assim fixadas:
Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas
Criminal, inclusive perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de
São Miguel do
Oeste; da Cidadania
e Direitos Fundamentais;
da Execução Penal; Cível Comum;
da Família; das
Sucessões; dos Registros Públicos; da Fazenda Pública; da Infância
e Juventude; da
Moralidade Administrativa;
do Meio Ambiente; do Consumidor; da
Curadoria de Fundações
e Terceiro Setor; do Controle da Constitucionalidade; das Falências e
Recuperações Judiciais; da Ordem Tributária; do Controle Externo da Atividade
Policial e da
Tutela Difusa da
Segurança Pública; atuar
na Comarca de
Maravilha, exclusivamente,
nas áreas Cível
Comum; dos Registros Públicos; da Fazenda Pública; das Falências e
Recuperações Judiciais; na área
da Execução Penal,
na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça; e no atendimento
ao público das
respectivas áreas, concorrentemente com as Promotorias de Justiça de Maravilha. |
Art.
2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Fica revogado o Ato n. 648/2023/CPJ.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
8 de abril de 2025.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça