Detalhe
Redistribui as
atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Erê, revogando-se o
Ato n. 821/2018/CPJ.
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23
de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores
de Justiça, na sessão de 7 de abril de 2025, da proposta de redistribuição das
atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Erê,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da Promotoria de Justiça
da Comarca de Campo Erê são assim fixadas:
Promotoria de Justiça |
Atuar exclusivamente nas
áreas Criminal, inclusive
perante a Vara
Regional de Garantias da
Comarca de São Miguel
do Oeste; da Execução
Penal; da Família;
da Infância e Juventude; da
Moralidade Administrativa; do Meio
Ambiente; do Consumidor; da
Cidadania e dos
Direitos Fundamentais; da Ordem
Tributária; do Controle de
Constitucionalidade; das Fundações
e Terceiro Setor;
do Controle Externo da
Atividade Policial e
da Tutela Difusa da Segurança
Pública da comarca de Campo Erê; e,
salvo ajuste em
sentido contrário com a
Promotoria de Justiça
da comarca de Anchieta,
no atendimento ao público e nas audiências das áreas:
Cível em geral; da Fazenda
Pública; dos Registros Públicos; das
Falências e Recuperações Judiciais; das Sucessões; e,
atuar na área da Execução Penal, na
execução dos acordos de
não persecução penal
formulados por esta Promotoria
de Justiça. |
Art.
2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Fica revogado o Ato n. 821/2018/CPJ.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
8 de abril de 2025.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça