Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º da Lei Complementar
n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 24 de abril de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de Joinville ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante a 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 12ª Promotoria de Justiça, exceto os de competência do Tribunal do Júri. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante a 2ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 7ª Promotoria de Justiça, exceto os relativos à execução penal. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da Família e Órfãos, inclusive habilitação de casamento, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 10ª Promotoria de Justiça. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da Infância e Juventude. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar nos processos de mandado de segurança e nos feitos relativos a registros públicos, nas 2ª e 3ª Varas Cíveis, e, por distribuição com a 6ª Promotoria de Justiça, nos feitos do Juizado Especial Cível e da Turma de Recursos Cíveis. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar nos feitos relativos à Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho, nas 1ª e 4ª Varas Cíveis, e, por distribuição com a 5ª Promotoria de Justiça, nos feitos do Juizado Especial Cível e da Turma de Recursos Cíveis. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante a 2ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça, exceto os relativos à execução penal. |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juizado Especial Criminal e nos feitos relativos a delitos de trânsito. |
9ª. Promotoria de Justiça |
Atuar nos procedimentos relativos à execução penal e nos inquéritos policiais e processos de competência do Tribunal do Júri. |
10ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da Família e Órfãos, inclusive habilitação de casamento, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça. |
11ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante a Turma de Recursos Criminais, o Programa de Combate à Fraude e à Sonegação Fiscal e exercer o controle externo da atividade policial. |
12ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante a 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça, exceto os de competência do Tribunal do Júri. |
13ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Defesa da Moralidade Administrativa, e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro. |
14ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Defesa do Meio Ambiente, e nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento de solo urbano. |
15ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Defesa do Consumidor e dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações. |
Art. 2º. Este Ato entra em vigor em 1º de maio de 2002.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 26 de abril de 2002.
José Galvani Alberton
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça