Detalhe
Redistribui as atribuições das Promotorias de
Justiça da Comarca de Sombrio, revogando-se o Ato n. 772/2024/CPJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 7 de abril de 2025, da proposta de redistribuição das
atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Sombrio; e
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Sombrio são assim fixadas:
1ª
Promotoria de Justiça |
Atuar perante a Vara
Regional de Garantias da Comarca de Criciúma e o Juízo da 2ª Vara,
exclusivamente nas matérias de competência da área criminal; na
área da Violência Doméstica
e Familiar; da Ordem Tributária; da Tutela Difusa da Segurança Pública; e
da Execução Penal,
na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça. |
2ª
Promotoria de Justiça |
Atuar perante
a Vara Regional
de Garantias da Comarca
de Criciúma; atuar
nas áreas Cível Comum; da
Infância e Juventude; da Família; das Sucessões; dos
Registros Públicos; da Fazenda Pública; da Cidadania
e Direitos Fundamentais; do Controle de
Constitucionalidade; da Curadoria de
Fundações e Terceiro
Setor; do Consumidor; da Educação;
do Controle Externo
da Atividade Policial; nos procedimentos administrativos e correicionais da
Direção do Foro; e
na área da Execução
Penal, na execução
dos acordos de não
persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
3ª
Promotoria de Justiça |
Atuar na
área criminal, nos
feitos do Juizado Especial Criminal; atuar, com exclusividade, nas
áreas da Moralidade Administrativa e do Meio Ambiente da
Comarca de Sombrio; atuar, com
exclusividade, nas áreas da Moralidade Administrativa e do Meio
Ambiente da Comarca de Santa
Rosa do Sul, excetuados o atendimento ao público e a participação nas
audiências, salvo prévio ajuste em sentido contrário; e atuar na área da
Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 772/2024/CPJ.
Art. 3º Este Ato
entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 8 de
abril de 2025.
FÁBIO DE
SOUZA TRAJANO