Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e, após a aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 19, inciso XII, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, ocorrida na sessão do dia 23 de agosto do corrente ano,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de Itajaí ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
atuar perante a 1ª Vara Criminal. |
2ª Promotoria de Justiça |
atuar perante a 2ª Vara Criminal. |
3ª Promotoria de Justiça |
atuar perante o Juízo da Família e Órfãos, exceto nos processos de inventário e arrolamento. |
4ª Promotoria de Justiça |
atuar perante o Juízo da Infância e Juventude e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro. |
5ª Promotoria de Justiça |
atuar perante a Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 9ª Promotoria de Justiça. |
6ª Promotoria de Justiça |
atuar perante as 1ª e 3ª Varas Cíveis, nos processos de inventário e arrolamento, nos processos de habilitação de casamento e na Turma de Recursos Cíveis e Criminais. |
7ª Promotoria de Justiça |
atuar perante o Juízo da 2ª Vara Cível, no Juizado Especial Cível e no Juizado Especial Criminal. |
8ª Promotoria de Justiça |
atuar nos processos de execução penal, nos relativos a delitos de abuso de autoridade (Lei nº. 4.898/65), tortura (lei nº. 9.455/97), contra a administração pública (Título XI do Código Penal) e exercer o controle externo da atividade policial. |
9ª Promotoria de Justiça |
atuar perante a Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos , em metade dos feitos, mediante distribuição com a 5ª Promotoria de Justiça. |
10ª Promotoria de Justiça |
atuar na Promotoria de Justiça da Coletividade, na Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações, do Meio Ambiente e do Consumidor. |
11ª Promotoria de Justiça |
atuar na Promotoria de Justiça da Coletividade, na Defesa da Moralidade Administrativa, e no Programa de Combate à Fraude e à Sonegação Fiscal. |
Art. 2º. As atribuições estabelecidas neste ato entrarão em vigor na data da instalação das Promotorias de Justiça criadas pela Lei nº. 191/2000, observado o disposto no art. 6º., incisos I e II, da mesma Lei.
Florianópolis, 23 de agosto de 2000.
José Galvani Alberton
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça