Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 7 de abril de 2025, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Itapoá; e
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Itapoá são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, inclusive perante a Vara Regional de Garantias de Joinville; da Execução Penal; da Ordem Tributária; do Controle Externo da Atividade Policial; da Tutela Difusa da Segurança Pública; do Controle de Constitucionalidade e da Moralidade Administrativa. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, exclusivamente nos feitos do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e, nas áreas: Cível em geral; da Família; da Infância e Juventude; das Sucessões; da Cidadania e Direitos Fundamentais; do Consumidor; do Meio Ambiente; da Fazenda Pública; das Fundações e do Terceiro Setor; dos Registros Públicos; e atuar nos Procedimentos Administrativos e Correicionais da Direção do Foro; na área da Execução Penal, nos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Ato n. 565/2024/CPJ.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 7 de abril de 2025.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça