Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos arts. 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 7 de abril de 2025, da proposta de redistribuição de Promotorias de Justiça da Comarca de Gaspar,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Gaspar são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível em geral; da Infância e Juventude; da Educação; da Família; das Sucessões; da Cidadania e Direitos Fundamentais; das Fundações e Terceiro Setor; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, inclusive perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Blumenau, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 3ª PJ, e com exclusividade no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; na Execução Penal; no Controle Externo da Atividade Policial e na Tutela Difusa da Segurança Pública. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, inclusive perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Blumenau, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 2ª PJ, e com exclusividade no Juizado Especial Criminal; na Ordem Tributária; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas do Consumidor; do Controle da Constitucionalidade; da Moralidade Administrativa; do Meio Ambiente; dos Registros Públicos; da Fazenda Pública; nos procedimentos relativos à área Correicional/Administrativa e de Direção do Foro; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 482/2024/CPJ.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 7 de abril de 2025.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça