Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos arts. 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 7 de abril de 2025, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Brusque,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Brusque são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: da Infância e Juventude, da Fazenda Pública, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça (com exceção das ações constitucionais), e dos Registros Públicos, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: da Cidadania e Direitos Humanos, da Curadoria do Terceiro Setor, da Fazenda Pública, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça (com exceção das ações constitucionais), da Família, das Sucessões e dos Registros Públicos, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível, da Moralidade Administrativa, do Controle de Constitucionalidade, inclusive nas ações constitucionais (salvo aquelas que tratem de matéria concernente à Promotoria de Justiça com atribuição específica); atuar na área criminal, com exclusividade nos feitos que envolvem os crimes do Título VI do Código Penal (Crimes contra a Dignidade Sexual), inclusive perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Itajaí; na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, atuar nos procedimentos correicionais e administrativos da Direção do Foro. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, inclusive perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Itajaí, mediante distribuição com a 5ª Promotoria de Justiça, exceto nos feitos que envolvem os crimes do Título VI do Código Penal (Crimes contra a Dignidade Sexual); nos procedimentos e ações relativos à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; nos procedimentos e ações relativos ao Tribunal do Júri; do Consumidor; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, inclusive perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Itajaí, mediante distribuição com a 4ª Promotoria de Justiça, exceto nos feitos que envolvem os crimes do Título VI do Código Penal (Crimes contra a Dignidade Sexual); e da Execução Penal; e atuar na área da Ordem Tributária. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: do Meio Ambiente; do Controle Externo da Atividade Policial; e perante o Juizado Especial Cível e Criminal; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 476/2024/CPJ.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 7 de abril de 2025.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça