Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 7 de abril de 2025, da proposta de alteração das atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Araquari,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Araquari são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal; da Execução Penal; da Ordem Tributária; do Controle Externo da Atividade Policial; da Tutela Difusa da Segurança Pública; e da Moralidade Administrativa. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível em geral; da Família; da Infância e Juventude; das Sucessões; da Cidadania e Direitos Fundamentais; do Consumidor; do Meio Ambiente; da Fazenda Pública; do Controle de Constitucionalidade; das Fundações e do Terceiro Setor; dos Registros Públicos; nos Procedimentos Administrativos e Correicionais da Direção do Foro; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 756/2018/CPJ.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 7 de abril de 2025.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça