Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos arts. 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 7 de abril de 2025, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça de Timbó,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Timbó são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível em geral; da Família; das Sucessões; da Infância e Juventude; da Cidadania e Direitos Fundamentais; e atuar nos Procedimentos de Habilitação de Casamento; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal; no Juizado Especial Criminal; na Execução Penal; na Ordem Tributária; no Controle Externo da Atividade Policial; e na Tutela Difusa da Segurança Pública. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: da Moralidade Administrativa; do Meio Ambiente; do Consumidor; da Fazenda Pública; do Controle de Constitucionalidade; dos Registros Públicos; das Fundações e do Terceiro Setor; do Juizado da Violência Doméstica e Familiar; dos Crimes contra a Dignidade Sexual; e atuar nos Procedimentos Administrativos e Correicionais da Direção do Foro; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 830/2017/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 7 de abril de 2025.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça