Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos arts. 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 7 de abril de 2025, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça de São Francisco do Sul,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de São Francisco do Sul são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível em geral; da Família; das Sucessões; da Infância e Juventude; da Cidadania e Direitos Fundamentais; do Consumidor; dos Registros Públicos; das Fundações e Terceiro Setor; e atuar nos Procedimentos de Habilitação de Casamento. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal; da Execução Penal; e da Ordem Tributária. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: da Moralidade Administrativa; do Meio Ambiente; da Fazenda Pública; do Controle de Constitucionalidade; do Juizado Especial Criminal; do Controle Externo da Atividade Policial; e da Tutela Difusa da Segurança Pública; e atuar nos Procedimentos Administrativos e Correicionais da Direção do Foro. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 827/2017/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 7 de abril de 2025.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça