Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 7 de abril de 2025, da proposta de redistribuição das Promotorias de Justiça da Comarca de São Lourenço do Oeste,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram Comarca de São Lourenço do Oeste são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal Comum, excetuados os feitos da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Concórdia; atuar na área da Ordem Tributária; na área do Controle Externo da Atividade Policial; na área da Execução Penal; e na área da Cidadania e dos Direitos Fundamentais. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível Comum; na área da Família; na área das Sucessões; na área dos Registros Públicos; na área da Fazenda Pública; na área da Infância e Juventude; na área da Moralidade Administrativa; na área do Meio Ambiente; na área do Consumidor; na área da Curadoria de Fundações e Terceiro Setor; na área do Controle de Constitucionalidade; na área Criminal Comum, com exclusividade, nos feitos da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, excetuados os crimes dolosos contra a vida; atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, atuar nos procedimentos correicionais e administrativos da Direção do Foro. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 308/2020/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 7 de abril de 2025.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça