Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e, após a aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 19, inciso XII, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, ocorrida na sessão do dia 3 de agosto do corrente ano,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de Joinville, ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
atuar perante a 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 12ª Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
atuar perante a 2ª Vara Criminal e nos processos relativos à execução penal das 1ª e 2ª Varas Criminais, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 7ª Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça |
atuar perante o Juízo da Família e Órfãos, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 10ª Promotoria de Justiça. |
4ª Promotoria de Justiça |
atuar perante o Juízo da Infância e Juventude. |
5ª Promotoria de Justiça |
atuar nos processos de mandado de segurança e nos feitos relativos a registro público, inclusive habilitação de casamento. |
6ª Promotoria de Justiça |
atuar nos feitos relativos à Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho. |
7ª Promotoria de Justiça |
atuar perante a 2ª Vara Criminal e nos Processos de Execução Penal das 1ª e 2ª Varas Criminais, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça. |
8ª Promotoria de Justiça |
atuar perante o Juizado Especial Criminal e nos feitos relativos a delito de trânsito. |
9ª Promotoria de Justiça |
atuar perante as 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis, Juizado Especial Cível e Turma de Recursos Cíveis. |
10ª Promotoria de Justiça |
atuar perante o Juízo da Família e Órfãos, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça. |
11ª Promotoria de Justiça |
atuar perante a Turma de Recursos Criminais, o Programa de Combate à Fraude e à Sonegação Fiscal e exercer o controle externo da atividade policial. |
12ª Promotoria de Justiça |
atuar perante a 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça. |
13ª Promotoria de Justiça |
atuar na Promotoria de Justiça da Coletividade, na Defesa da Moralidade Administrativa, e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro. |
14ª Promotoria de Justiça |
atuar na Promotoria de Justiça da Coletividade, na Defesa do Meio Ambiente, e nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento de solo urbano. |
15ª Promotoria de Justiça |
atuar na Promotoria de Justiça da Coletividade, na Defesa do Consumidor e dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações. |
Art. 2º. As atribuições estabelecidas neste ato entrarão em vigor na data da instalação das Promotorias de Justiça criadas pela Lei nº. 191/2000, observado o disposto no art. 6º., incisos I e II, da mesma Lei.
Florianópolis, 7 de agosto de 2000.
José Galvani Alberton
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça