Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 20, § 2º, art. 21, inciso XII, e art. 47, todos da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO as informações e documentos contidos nos autos do Processo Administrativo n. 2024/030300; e
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a deliberação tomada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 27 de novembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º As Promotorias de Justiça regionais de defesa da Ordem Tributária e suas atribuições são as seguintes:
6ª Promotoria de Justiça de Criciúma |
Atuar na área da Ordem Tributária relativamente às atribuições locais e regionais na Comarca de Criciúma e atribuições regionais nas Comarcas de Forquilhinha, Içara, Lauro Muller, Urussanga, Tubarão, Araranguá, Laguna, Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Jaguaruna, Meleiro, Orleans, Santa Rosa do Sul, Sombrio e Turvo; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
8ª Promotoria de Justiça de Lages |
Atuar na área da Ordem Tributária relativamente às atribuições locais e regionais na Comarca de Lages e atribuições regionais nas Comarcas de São Joaquim, Anita Garibaldi, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Correia Pinto, Otacílio Costa, Urubici, Caçador, Campos Novos, Curitibanos, Joaçaba, Porto União, Videira, Capinzal, Catanduvas, Fraiburgo, Herval d'Oeste, Ipumirim, Lebon Régis, Santa Cecília e Tangará; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
6ª Promotoria de Justiça de Chapecó |
Atuar na área da Ordem Tributária relativamente às atribuições locais e regionais na Comarca de Chapecó e atribuições regionais nas Comarcas de Xanxerê, Abelardo Luz, Campo Erê, Coronel Freitas, Cunha Porã, Maravilha, Modelo, Mondaí, Palmitos, Pinhalzinho, Ponte Serrada, Quilombo, São Carlos, São Domingos, São Lourenço do Oeste, Xaxim, Concórdia, São Miguel do Oeste, Anchieta, Descanso, Dionísio Cerqueira, Itá, Itapiranga, São José do Cedro e Seara; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
11ª PJ da Comarca de Itajaí |
Atuar na área da Ordem Tributária relativamente às atribuições locais e regionais na Comarca de Itajaí e atribuições regionais nas Comarcas de Balneário Camboriú, Brusque, Camboriú, Itapema, Navegantes, Tijucas, Balneário Piçarras, Penha, Porto Belo e São João Batista; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
11ª PJ da Comarca de Joinville |
Atuar na área da Ordem Tributária relativamente às atribuições locais e regionais na Comarca de Joinville e atribuições regionais nas Comarcas de Jaraguá do Sul, São Francisco do Sul, Araquari, Barra Velha, Garuva, Guaramirim, Itapoá, Canoinhas, Mafra, São Bento do Sul, Itaiópolis, Papanduva e Rio Negrinho; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
20ª PJ da Comarca da Capital |
Atuar na área da Ordem Tributária relativamente às atribuições locais e regionais na Comarca da Capital e atribuições regionais nas Comarcas de Biguaçu, Garopaba, Imaruí, Imbituba, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz e São José; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
7ª PJ da Comarca de Blumenau |
Atuar na área da Ordem Tributária relativamente às atribuições locais e regionais na Comarca Blumenau e atribuições regionais nas Comarcas de Ascurra, Ibirama, Ituporanga, Pomerode, Presidente Getúlio, Rio do Campo, Rio do Oeste, Taió, Trombudo Central, Gaspar, Indaial, Rio do Sul e Timbó; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art. 2º As Promotorias de Justiça com atribuição na área da ordem tributária que não sejam regionais exercerão as atribuições locais.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Ato n. 562/2024/CPJ.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 27 de novembro de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça