Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos arts. 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 27 de novembro de 2024, da proposta de adequação das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca da Capital,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram Comarca da Capital são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca da Capital em 8,33% dos feitos; e, perante a 3ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca da Capital em 8,33% dos feitos; e, perante a 2ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 18ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca da Capital em 8,33% dos feitos; e, perante a 3ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca da Capital em 8,33% dos feitos; e, perante a 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 24ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Direito Militar, em matéria criminal, perante a Vara de Direito Militar da Comarca da Capital, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 42ª Promotoria de Justiça; na área do Direito Militar, promover ações e medidas de natureza civil tendentes à responsabilização pela prática de atos de improbidade administrativa que tenham correlação ou sejam praticados em razão da função militar, em todo o Estado, de forma concorrente com as demais Promotorias de Justiça do local do fato ímprobo, e mediante distribuição com a 42ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Execução Penal. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Defesa da Moralidade Administrativa, com exclusividade nas causas que versem sobre licitações, dispensas de licitações e contratos delas decorrentes, que envolvam a Administração Indireta do Poder Executivo do Estado de Santa Catarina como autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como que envolvam outros Poderes e órgãos autônomos; atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e atuar na área correicional da Administração do Foro. |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Família, perante o Juízo da 2ª Vara da Família e, mediante distribuição com a 13ª e 19ª Promotorias de Justiça, na área da Fazenda Pública, na área Cível Comum perante a 1ª, 2ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis do Foro Central, e nas ações cíveis que envolvam a Carreira Militar, ressalvadas as ações judiciais contra ato disciplinar militar estadual ou de autoridade militar estadual que tenha origem em transgressão disciplinar, e as de competência do Tribunal de Justiça, do Conselho Permanente de Justiça e do Conselho Especial de Justiça. |
9ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude na legitimação ativa para proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos, relativos à infância e à adolescência, exceto nos feitos relativos à saúde e a atos infracionais; e na área de educação apenas nos procedimentos relativos à evasão escolar. |
10ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude, com exclusividade nos feitos relativos a atos infracionais e na tutela coletiva da socio educação. |
11ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juizado Especial Criminal do Fórum Desembargador Eduardo Luz. |
12ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Defesa da Moralidade Administrativa, com exclusividade nas causas que versem sobre Concursos Públicos e Servidores (compreendidos: todas as formas de provimento de cargos, empregos e funções públicas, inclusive terceirização de mão de obra e contratação em regime temporário; criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções; desvio de função; sistema remuneratório e jornada de trabalho; aposentadoria e afastamentos temporários; abuso nas relações hierárquicas), nas causas que envolvam o Estado de Santa Catarina e o Município de Florianópolis e seus órgãos; e no controle de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais que tratem dessa matéria. |
13ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Família, perante o Juízo da 1ª Vara da Família; na área Cível Comum, perante a 3ª e 4ª Varas Cíveis, e na área bancária da Capital; no Juizado Especial Cível e, mediante distribuição com a 8ª e 19ª Promotorias de Justiça, atuar na área da Fazenda Pública, e perante a 1ª, 2ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis do Foro Central, e nas ações cíveis que envolvam a Carreira Militar, ressalvadas as ações judiciais contra ato disciplinar militar estadual ou de autoridade militar estadual que tenha origem em transgressão disciplinar, e as de competência do Tribunal de Justiça, do Conselho Permanente de Justiça e do Conselho Especial de Justiça. |
14ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área das Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital e das Comarcas de São José, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz e Biguaçu perante a Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital; dos Registros Públicos e das Sucessões; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
15ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Cidadania e Direitos Fundamentais, mediante distribuição com a 30ª Promotoria de Justiça; na área da Curadoria de Fundações e Terceiro Setor; e na área da Proteção de Dados Pessoais. |
16ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a Vara Regional de Garantias da comarca da Capital e perante a Vara Criminal do Foro do Continente da comarca da Capital, nas infrações penais de menor potencial ofensivo e nos crimes tipificados nos arts. 302 a 312 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 cometidos em todo o território do município de Florianópolis (regiões continentais e insular), ressalvada a competência da Vara do Tribunal do Júri da comarca da Capital; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
17ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível e Criminal, perante o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 34ª Promotoria de Justiça. |
18ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca da Capital em 8,33% dos feitos; e, perante a 2ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
19ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível e Criminal, perante o Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina; e, mediante distribuição com a 8ª e a 13ª Promotorias de Justiça, atuar na área da Fazenda Pública e perante a 1ª, 2ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis do Foro Central, e nas ações cíveis que envolvam a Carreira Militar, ressalvadas as ações judiciais contra ato disciplinar militar estadual ou de autoridade militar estadual que tenha origem em transgressão disciplinar, e as de competência do Tribunal de Justiça, do Conselho Permanente de Justiça e do Conselho Especial de Justiça. |
20ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Ordem Tributária relativamente às atribuições locais e regionais na Comarca da Capital e atribuições regionais nas Comarcas de Biguaçu, Garopaba, Imaruí, Imbituba, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz e São José; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
21ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Família e perante o Juizado Especial Cível, ambos do Foro do Continente; e, perante a 7ª Vara Cível. |
22ª Promotoria de Justiça |
Atuar, com exclusividade no distrito do Continente da Comarca da Capital, nas Unidades de Conservação Municipais e Estaduais dentro do território de Florianópolis, exceto aquelas inseridas no Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, que, atualmente, são as seguintes: Parque Municipal da Lagoa do Peri (PMLP); Parque Municipal das Dunas da Lagoa da Conceição (PMDLC); Parque Municipal da Galheta (PMG); Parque Municipal da Lagoinha do Leste (PMLL); Parque Municipal do Maciço da Costeira (PMMC); Parque Municipal do Manguezal do Itacorubi (PMMI); Parque Urbano do Morro da Cruz (PUMC); Parque Natural Municipal Lagoa do Jacaré das Dunas do Santinho; Parque Estadual do Rio Vermelho e Área de Proteção Ambiental do Entorno Costeiro, e exercer, na área do Meio Ambiente, as atribuições de Promotoria Regional do Meio Ambiente na base territorial da 8ª Região Hidrográfica, conforme Lei Estadual n. 10.949/88 e divisão do Anexo XIII do Ato 208/2013/PGJ, sem prejuízo das atribuições das Promotorias de Justiça locais, em relação às Comarcas de CAPITAL, com exclusividade no distrito do Continente, BIGUAÇU (Biguaçu, Antônio Carlos, Governador Celso Ramos), ITAPEMA (Itapema), PALHOÇA (Palhoça), PORTO BELO (Porto Belo, Bombinhas), SANTO AMARO DA IMPERATRIZ (apenas em relação a Santo Amaro da Imperatriz, Águas Mornas, Angelina, Rancho Queimado), SÃO JOÃO BATISTA (São João Batista, Major Gercino, Nova Trento), SÃO JOSÉ (São José, São Pedro de Alcântara), TIJUCAS (Tijucas, Canelinha), GAROPABA (Garopaba, Paulo Lopes) e ITUPORANGA (apenas em relação a Leoberto Leal, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça, e atuar nas questões ambientais que tenham repercussão Estadual. |
23ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área criminal, em 25% dos feitos da Vara Regional de Garantias da Comarca da Capital; realizar, mediante distribuição com a 35ª Promotoria de Justiça, todas as audiências da Vara Regional de Garantias, incluídos os requerimentos próprios do ato, exceto nas das áreas da Moralidade Administrativa, Consumidor, Ordem Tributária e Meio Ambiente e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
24ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca da Capital em 8,33% dos feitos; e, perante a 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 4ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
25ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Educação. |
26ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Moralidade Administrativa, com exclusividade nas causas que versem sobre licitações, dispensas de licitações e contratos delas decorrentes, que envolvam a Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Santa Catarina e seus órgãos, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
27ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Defesa da Moralidade Administrativa, nas causas que envolvam o Estado de Santa Catarina e seus órgãos, excetuadas as matérias de atribuição da 7ª, 12ª, da 26ª Promotorias de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
28ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Defesa do Meio Ambiente e nos procedimentos relativos à gestão urbanística e ao registro de parcelamento do solo, na área dos distritos Sede Insular, Ribeirão da Ilha, Pântano do Sul, Campeche e Santo Antônio de Lisboa. |
29ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Defesa do Consumidor. |
30ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Cidadania e Direitos Fundamentais, mediante distribuição com a 15ª Promotoria de Justiça; e, com exclusividade, nos feitos relativos aos Idosos e às Pessoas com Deficiência; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
31ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Defesa da Moralidade Administrativa, nas causas que envolvam o Município de Florianópolis e seus órgãos, e no controle de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais, excetuadas as atribuições da 12ª Promotoria de Justiça. |
32ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Defesa do Meio Ambiente e nos procedimentos relativos à gestão urbanística e ao registro de parcelamento do solo, na área dos distritos de Canasvieiras, Cachoeira do Bom Jesus, Ingleses, Rio Vermelho, Ratones, Lagoa da Conceição e Barra da Lagoa. |
33ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Cidadania e Direitos Fundamentais, com exclusividade nos feitos relativos ao direito à saúde pública, inclusive da Infância e Juventude; atuar nos feitos da saúde complementar e da área do Consumidor; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
34ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas cível e criminal, perante o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 17ª Promotoria de Justiça. |
35ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área criminal, em 25% dos feitos da Vara Regional de Garantias da Comarca da Capital; realizar, mediante distribuição com a 23ª Promotoria de Justiça, todas as audiências da Vara Regional de Garantias, incluídos os requerimentos próprios do ato, exceto nas das áreas da Moralidade Administrativa, Consumidor, Ordem Tributária e Meio Ambiente e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
36ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da Vara do Júri, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 37ª Promotoria de Justiça. |
37ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da Vara do Júri, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 36ª Promotoria de Justiça. |
38ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante a Vara da Família e Órfãos do Norte da Ilha e o Juizado Especial Cível do Norte da Ilha. |
39ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis, com exclusividade nos procedimentos relativos a ilícitos praticados por organizações criminosas, excetuados os processos de competência do Tribunal do Júri e dos Juizados Especiais Criminais e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. |
40ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Tutela Difusa da Segurança Pública e na área do Controle Externo da Atividade Policial nas Comarcas da Capital, Palhoça e Santo Amaro da Imperatriz; na área criminal, atuar privativamente em âmbito estadual nas ações e procedimentos relativos aos crimes de racismo e demais infrações penais que tipifiquem condutas cuja objetividade jurídica diga respeito a práticas de intolerância, preconceito ou discriminação, com exceção dos crimes de injúria racial (art. 140, § 3º, CP); promover em todo o Estado de maneira privativa, ações e procedimentos de natureza civil tendentes à responsabilização dos agentes em face das condutas de intolerância, preconceito e discriminação; atuar nos feitos criminais e nas infrações penais de menor potencial ofensivo decorrentes de atos de violência político-partidária em todo o território do Estado de Santa Catarina; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
41ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante a 1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais, na totalidade dos feitos em julgamento. |
42ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Direito Militar, em matéria criminal, perante a Vara de Direito Militar da Comarca da Capital, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 5ª Promotoria de Justiça; na área do Direito Militar, promover ações e medidas de natureza civil tendentes à responsabilização pela prática de atos de improbidade administrativa que tenham correlação ou sejam praticados em razão da função militar em todo o Estado, de forma concorrente com as demais Promotorias de Justiça do local do fato ímprobo, e mediante distribuição com a 5ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
43ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da execução penal, exclusivamente na execução da pena de multa, com abrangência estadual e de forma privativa. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 579/2024/CPJ.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 27 de novembro de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça