Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram Comarca de Santo Amaro da Imperatriz são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível; Infância e Juventude; Cidadania; Terceiro Setor; Correcional/Administrativo da Direção do Foro e procedimentos de habilitação de casamento; Meio Ambiente, exceto na área de Proteção Ambiental (APA) da Vargem do Braço; parcelamento e desmembramento de solo urbano. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, inclusive perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de São José; Execução Penal; Ordem Tributária; Moralidade Administrativa, inclusive perante a Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis, com exclusividade nos procedimentos relativos aos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral e de corrupção ativa; Controle de Constitucionalidade e Consumidor. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 153/2024/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 27 de novembro de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça